26/07/2026
SE FOSSE UM AGENTE DA PNA A COMETER O MESMO CONTRA UM EFECTIVO DO SIC: TERIA O MESMO ACOBERTAMENTO PELOS AGENTES DO SIC?
O então Intendente e Comandante da Esquadra da Vila Azul, Evaristo Hossondatia, revelou uma postura de extrema negligência ao permitir que um simples agente cometesse um homicídio no interior da esquadra sob a sua responsabilidade, permanecendo em silêncio perante um acto de tamanha gravidade. O facto de o alegado autor do crime pertencer ao órgão de investigação criminal afecto à referida unidade não deveria, em circunstância alguma, justificar a omissão de quem tinha o dever de garantir a legalidade e a disciplina.
Perante os factos, torna-se difícil compreender o que é mais grave: a conduta de quem praticou o homicídio ou a atitude do gestor máximo da esquadra, que, ao invés de agir em defesa da lei e da honra da instituição, optou pelo silêncio diante da morte de um colega de farda.
Importa recordar que a Polícia de Intervenção Rápida (PIR) e a Ordem Pública são órgãos integrados no Comando-Geral da Polícia Nacional, enquanto o Serviço de Investigação Criminal (SIC) depende directamente do Ministério do Interior. Essa diferença de tutela, contudo, não pode servir de fundamento para qualquer tipo de protecção ou encobrimento. Pelo contrário, a lei deve ser aplicada de forma igual a todos. É legítimo questionar se, caso o alegado autor fosse um efectivo da Polícia Nacional afecto àquela esquadra, receberia o mesmo tratamento pelos colegas do SIC ou seria imediatamente responsabilizado.
Enquanto Diário da Sociedade Castrense, apelamos à responsabilização criminal e disciplinar de todos os efectivos que se encontravam de serviço na data dos factos, na medida da responsabilidade individual de cada um.
Mais chocante ainda é a alegada actuação concertada dos envolvidos ao desfazerem-se dos corpos de forma profundamente desumana, como se não se tratassem de seres humanos, mas de simples animais.
Justiça pelo companheiro Joaquim Afonso Gunza TCP Sansiribonsa.